A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem a 4 anos e 7 meses de reclusão por armazenar e compartilhar material de pornografia infantojuvenil.
De acordo com a investigação, o caso começou após comunicações enviadas pelo National Center for Missing & Exploited Children. A partir disso, a Polícia Federal aprofundou as apurações e identificou o réu como responsável pelo compartilhamento de vídeos por redes sociais.
Laudo pericial citado no processo apontou a existência de 213 arquivos com conteúdo ilícito no celular apreendido, sendo 49 imagens e 164 vídeos. Na decisão, o juiz destacou que houve comprovação da materialidade e também da autoria, inclusive com confissão.
A sentença também afastou a tese de incapacidade de autodeterminação. Conforme a decisão, exame de insanidade mental concluiu que o réu tinha capacidade de entender as consequências dos atos. O magistrado ainda reforçou que a consumação desse tipo de crime ocorre com o simples armazenamento ou compartilhamento do material. Cabe recurso ao TRF-4.
Fonte: Correio do Povo
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