Boate Kiss: Justiça autoriza mais um ex-sócio a cumprir pena em regime aberto

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A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou mais um condenado pelo incêndio da Boate Kiss a progredir para o regime aberto. Mauro Londero Hoffmann, ex-sócio da casa noturna e condenado a 12 anos de prisão, obteve o benefício após parecer favorável do Ministério Público. A tragédia ocorreu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, e deixou 242 mortos e 636 feridos.

Entre as condições fixadas pela Justiça estão o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento noturno e a possibilidade de seguir trabalhando. A defesa de Hoffmann afirma que houve 'preenchimento da integralidade dos requisitos legais' e reitera que o ex-sócio 'permanece cumprindo rigorosamente a pena imposta, como tem feito até aqui'.

A decisão segue o mesmo caminho já trilhado pelo outro ex-sócio da Kiss, Elissandro Spohr, o Kiko. Ele também foi condenado a 12 anos e já responde pelo crime em regime aberto desde dezembro de 2025, com uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno.

Em desdobramento paralelo, Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira que se apresentava na noite do incêndio, obteve livramento condicional. A decisão partiu da Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria.

Os quatro condenados pelo incêndio tiveram suas penas reduzidas em agosto de 2025 pela 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A relatora, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, rejeitou a tese das defesas de que a decisão dos jurados foi contrária às provas, mas acolheu parcialmente os recursos para readequar as punições. As penas ficaram assim definidas:

Elissandro Callegaro Spohr: de 22 anos e 6 meses para 12 anos

Mauro Londero Hoffmann: de 19 anos e 6 meses para 12 anos

Marcelo de Jesus dos Santos: de 18 anos para 11 anos

Luciano Bonilha Leão: de 18 anos para 11 anos

O incêndio na Boate Kiss aconteceu durante uma festa universitária em Santa Maria. A banda Gurizada Fandangueira se apresentava no palco quando um artefato pirotécnico usado por um dos músicos atingiu a espuma de isolamento acústico do teto. As chamas se alastraram rapidamente, e a fumaça tóxica tomou conta do ambiente. A maioria das vítimas morreu por asfixia. O local estava superlotado, não tinha saídas de emergência adequadas nem equipamentos de combate a incêndio. Muitas pessoas tentaram escapar pelo banheiro, acreditando ser uma rota de fuga, e acabaram morrendo no local.

A progressão para o regime aberto ocorre quando o apenado cumpre parte da pena em regime anterior e apresenta bom comportamento carcerário. No caso de Hoffmann, a defesa comprovou os requisitos legais, incluindo o tempo mínimo de cumprimento da pena e a conduta favorável durante o período de reclusão. O Ministério Público emitiu parecer favorável à progressão, o que levou a Justiça a deferir o pedido. Hoffmann agora se junta a Spohr no regime aberto, enquanto Marcelo de Jesus dos Santos segue em livramento condicional.

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