6 direitos do consumidor que você precisa conhecer

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O Direito do Consumidor está presente nas situações mais comuns do dia a dia, da aquisição de um produto com defeito à cobrança indevida na fatura do cartão. Criado para proteger a parte mais vulnerável da relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde março de 1991, estabelece regras claras sobre publicidade, garantias, prazos, cobranças e responsabilidade por falhas.

Segundo a Dra. Rayla Santos, professora e coordenadora do curso de Direito da Afya Centro Universitário Itaperuna, a informação é a principal ferramenta de proteção do consumidor.

Inclusive, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação. O próprio CDC estabelece, em seu artigo 6º, que o consumidor tem direito a informações adequadas e ostensivas sobre produtos e serviços, o que permite decisões mais conscientes, previne abusos e garante maior segurança no exercício de seus direitos.

Para a especialista, isso mostra que a legislação parte do reconhecimento de que o consumidor ocupa uma posição de vulnerabilidade, não por incapacidade, mas por não ter o mesmo conhecimento técnico, jurídico ou poder econômico das empresas.

Para enfrentar esse desequilíbrio, o CDC define que, independentemente do que esteja previsto em contratos, a lei exige transparência, boa-fé e respeito nas relações de consumo. Além disso, existem mecanismos que facilitam a defesa do consumidor, como a responsabilização das empresas por danos causados por produtos ou serviços e, em muitos casos, a possibilidade de inversão do ônus da prova.

Embora tenha sido criado há mais de três décadas, o CDC permanece atual e plenamente aplicável ao ambiente digital. Os princípios de proteção ao consumidor são os mesmos, independentemente do canal de compra.

Assim, o consumidor está assegurado em qualquer ambiente. O que pode variar são algumas regras específicas, como o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, mas a base da proteção permanece a mesma: boa-fé, transparência, equilíbrio e responsabilidade do fornecedor.

Mais do que um conjunto de normas, o Código de Defesa do Consumidor se consolida como um instrumento essencial para garantir equilíbrio, dignidade e segurança nas relações de consumo contemporâneas. A seguir, a especialista detalha 6 direitos do consumidor que podem fazer a diferença na hora de resolver problemas no dia a dia. Confira!

1. Nome negativado indevidamente gera indenização automática

Quando o consumidor tem seu nome incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes, como Serasa ou SPC Brasil, a jurisprudência brasileira entende que há dano moral presumido. Isso significa que, comprovada a negativação indevida, pode haver direito à indenização, independentemente de prova de prejuízo concreto.

2. Venda casada é proibida

Nenhuma empresa pode obrigar o consumidor a contratar um serviço ou comprar um produto para ter acesso a outro. Essa prática, conhecida como venda casada, é considerada abusiva e é proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

3. Garantia legal existe mesmo sem garantia contratual

Mesmo que o fornecedor não ofereça garantia contratual, o consumidor possui a chamada garantia legal. Pela legislação brasileira, ela é de 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para produtos ou serviços duráveis.

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