O Governo do Brasil atualizou os limites de renda bruta familiar admitidos para famílias atendidas pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A Portaria MCID nº 333 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (01/04).
Os novos valores foram aprovados pelo Conselho Curador do FGTS em 24 de março. As faixas do programa passam a considerar diferentes valores para as famílias residentes em áreas urbanas e rurais.
Para as famílias urbanas, a Faixa 1 contempla renda bruta familiar mensal até R$ 3.200, a Faixa 2 de R$ 3.200,01 até R$ 5 mil e a Faixa 3 de R$ 5.000,01 até R$ 9.600. Já para as famílias rurais, a Faixa 1 abrange renda bruta familiar anual até R$ 50.000, a Faixa 2 de R$ 50.000,01 até R$ 70.900 e a Faixa 3 de R$ 70.900,01 até R$ 134.000.
Com os novos limites, famílias terão acesso a juros mais baixos em seus financiamentos habitacionais. Ao menos 87,5 mil famílias serão beneficiadas com a redução nas taxas de juros, e cerca de 31,3 mil famílias serão incluídas na Faixa 3 do programa.
Além disso, novas famílias da classe média terão acesso ao Minha Casa, Minha Vida pela Faixa 4. Com as mudanças, os tetos de valor dos imóveis das Faixas 3 e 4 foram ampliados, proporcionando mais oportunidades de financiamento.




















